terça-feira, 26 de maio de 2009

A Palhaçada


COMUNICADO I


A Sport Lisboa e Benfica – Futebol, SAD, em cumprimento do disposto no artigo 248.º do Código dos Valores Mobiliários e da alínea i) do artigo 3.º do Regulamento da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários nº 4/2004, informa não serem verdadeiras as noticias veiculadas pela comunicação social sobre a existência de negociações para a aquisição, por esta Sociedade, do passe do jogador Ramires.

O Conselho de Administração
21 de Maio de 2009


COMUNICADO II

A Sport Lisboa e Benfica – Futebol, SAD, em cumprimento do disposto no artigo 248.º do Código dos Valores Mobiliários e da alínea i) do artigo 3.º do Regulamento da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários nº 4/2004, informa que as negociações para aquisição do passe do atleta Ramires Santos Nascimento evoluíram, e por negociações directas com o Cruzeiro Esporte Clube, desenroladas nas últimas horas, foi possível chegar a acordo para que esta Sociedade adquira a totalidade do passe do referido atleta por um montante de € 7.500.000,00.
Mais se informa que foi celebrado com o atleta um contrato válido por cinco épocas desportivas, o qual inclui uma cláusula de rescisão no valor de € 30.000.000,00.

O Conselho de Administração
22 de Maio de 2009


COMUNICADO III

A Sport Lisboa e Benfica – Futebol, SAD, em cumprimento do disposto no artigo 248.º do Código dos Valores Mobiliários e da alínea i) do artigo 3.º do Regulamento da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários nº 4/2004, e com o objectivo de suster toda e qualquer especulação, informa que:
1) A SL Benfica SAD e o Sr. Enrique Sanchez Flores celebraram e mantêm em vigor um contrato de trabalho válido até ao final da época desportiva 2009/2010;
2) A SL Benfica SAD e o Sr. Enrique Sanchez Flores têm estado a debater as condições relativas à preparação da nova época desportiva;
3) A SL Benfica SAD não tem intenção de avançar com qualquer rescisão unilateral do actual contrato;
4) Não existem negociações em curso relacionadas com o contrato em vigor.

O Conselho de Administração
25 de Maio de 2009


Para além de tudo o mais a que se tem assistido nas últimas semanas, decidiu agora o Conselho de Administração da Sport Lisboa e Benfica – Futebol, SAD começar a brincar com a CMVM.

Considerando as disposições do Código de Valores Mobiliários (ver abaoixo), convém ter presente que estas palhaçadas podem ter um custo muito elevado, principalmente se denotarem um padrão de desrespeito sistemático pelas regras do mercado de capitais.


Código dos Valores Mobiliários

Artigo 388.º
Disposições comuns
1 - Às contra-ordenações previstas nesta secção são aplicáveis as seguintes coimas:
a) Entre (euro) 25 000 e (euro) 2 500 000, quando sejam qualificadas como muito graves;
b) Entre (euro) 12 500 e (euro) 1 250 000, quando sejam qualificadas como graves;
c) Entre (euro) 2500 e (euro) 250 000, quando sejam qualificadas como menos graves.

Artigo 389.º
Informação
1 - Constitui contra-ordenação muito grave:
a) A comunicação ou divulgação, por qualquer pessoa ou entidade, e através de qualquer meio, de informação que não seja completa, verdadeira, actual, clara, objectiva e lícita;

Artigo 394.º
Formas organizadas de negociação
1 - Constitui contra-ordenação muito grave:

i) A violação do regime da informação privilegiada, excepto no caso em que tal facto constitua crime.

2 comentários:

  1. haverá algum comentário a fazer a semelhante palhaçada???

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  2. Entretanto lá chegou o aviso da CMVM; negociação de accções da Benfia SAD suspensas;


    Não tenham juizo não...

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